A permuta de bens na administração pública é uma operação que consiste na troca de um bem público por outro, com o objetivo de melhorar a utilização desses bens pela administração pública. É importante ressaltar que a permuta só pode ser realizada entre bens que possuam a mesma destinação e valor aproximado, e que a troca deve ser vantajosa para a administração pública.
Essa operação é regulamentada pela Lei nº 14.133/21, que estabelece as normas para licitações e contratos da administração pública. De acordo com a lei, a permuta de bens deve ser precedida de avaliação prévia e autorização do órgão competente. Além disso, a permuta deve ser formalizada por meio de contrato escrito, que deve conter as especificações dos bens envolvidos, o valor estimado e as condições de pagamento, entre outras informações relevantes.
Vale ressaltar que a permuta de bens pode trazer benefícios para a administração pública, como a melhoria na utilização dos recursos públicos, a otimização do uso dos bens e a economia de recursos financeiros. No entanto, é necessário que a permuta seja realizada de forma transparente e dentro das normas legais, para evitar possíveis irregularidades e prejuízos ao erário.
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