top of page
  • Foto do escritorMário da Rosa

A Utilização de Bens Públicos no Ano Eleitoral

Atualizado: 16 de jan.

Em 2024 os municípios brasileiros deverão definir seus governantes para os próximos quatro anos, através do voto direto. E no ano eleitoral, o controle sobre a utilização de bens públicos demanda atenção especial para evitar práticas que possam comprometer a isenção e a igualdade de condições no pleito.

A legislação eleitoral e as normativas da administração pública estabelecem as condutas vedadas e as situações a serem evitadas, com o objetivo de preservar a imparcialidade, transparência e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Abaixo estão algumas considerações importantes:

 

Proibição de uso de bens públicos para fins eleitorais:

É vedada a cedência ou utilização de bens públicos por terceiros para fins eleitorais, tais como prédios, veículos, equipamentos e espaços públicos, salvo quando autorizado pela legislação eleitoral, como por exemplo para convenções partidárias.


Concessão de benefícios:

Evitar a concessão de benefícios provenientes de bens públicos, salvo no caso de calamidade ou emergência ou se já estiverem previstos na legislação para assegurar a execução de programas sociais.


Vedações à publicidade institucional:

Abster-se de realizar publicidade institucional que possa beneficiar indiretamente candidatos, partidos ou coligações. Isso inclui a divulgação de obras e serviços públicos que possam ter conotação eleitoral. A promoção pessoal, por meio de obras, serviços ou publicidade, pode ser interpretada como estratégia eleitoreira, o que é proibido.


Respeito aos prazos:

Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral para a cessão de bens públicos a terceiros, respeitando os limites temporais para evitar favorecimentos indevidos durante o período eleitoral.


Transparência e prestação de contas:

Manter documentação clara e transparente sobre a utilização de bens públicos por terceiros, facilitando a fiscalização e a prestação de contas necessárias. Cumprir rigorosamente as obrigações de prestação de contas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.


Doação de bens públicos:

No ano eleitoral, é vedada a doação direta de bens públicos, como veículos, máquinas, equipamentos, móveis, entre outros, salvo no caso de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior, assegurando que tais recursos estejam disponíveis de forma equitativa para toda a comunidade.


Consulta às normativas eleitorais:

Consultar regularmente as normativas eleitorais para garantir que a utilização de bens públicos por terceiros esteja em conformidade com as regras estabelecidas, evitando riscos legais.


Consultoria e assessoramento:

Buscar orientação e assessoramento técnico especializado para garantir o cumprimento integral da legislação vigente, evitando possíveis sanções e irregularidades.

 

Em suma, a administração pública deve adotar medidas preventivas para evitar a utilização inadequada de bens públicos por terceiros durante o ano eleitoral. O respeito às normativas legais e o compromisso com a equidade e transparência são fundamentais para preservar a integridade do processo democrático.

bottom of page