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Foto do escritorNathan Wallauer

Crimes contra o Patrimônio Público - Peculato

Os crimes contra o patrimônio público são aqueles que atentam contra os bens, valores e interesses do Estado, das entidades autárquicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Entre os principais crimes contra o patrimônio público está o crime de peculato.


"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."


Ou seja, o artigo estabelece que é crime para um funcionário público se apropriar de dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel, que ele tem a posse em razão do cargo que ocupa, ou desviá-lo em benefício próprio ou de terceiros. O crime de peculato é punido com reclusão, de dois a doze anos, e multa. É importante destacar que a pena pode ser aumentada se o valor do bem apropriado ou desviado for de elevado valor ou se o crime for cometido em detrimento de entidade ou órgão público.


Para o crime de peculato existem algumas variações que se enquadram quando praticadas diretamente contra bens móveis ou imóveis, mais especificamente. São elas o peculato culposo, o peculato mediante erro de outrem e o peculato apropriação.


O peculato culposo é uma forma de crime de peculato prevista no artigo 312, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro. Nessa modalidade de peculato, o agente não tem a intenção de se apropriar indevidamente do bem público ou de desviá-lo, mas acaba fazendo isso por culpa, ou seja, por negligência, imprudência ou imperícia.


Ou seja, o peculato culposo ocorre quando o funcionário público, por sua conduta negligente, deixa que o bem público sob sua responsabilidade seja extraviado ou danificado, causando prejuízo ao patrimônio público.


A pena prevista para o peculato culposo é de detenção, de três meses a um ano, além da perda do cargo ou da função pública. Vale lembrar que, apesar de ser uma forma menos grave de peculato do que a modalidade dolosa (intencional), o peculato culposo também é considerado um crime contra o patrimônio público e, portanto, é punido pela justiça.


Já o crime de peculato cometido mediante erro de outrem, o agente se apropria indevidamente de bem público ou particular que foi entregue a ele por erro de outra pessoa. Ou seja, o peculato mediante erro de outrem ocorre quando alguém entrega um bem público ou particular para uma pessoa, acreditando que ela tenha autorização ou responsabilidade para tal, mas essa pessoa se apropria do bem indevidamente. Nesse caso, é necessário que haja dolo, ou seja, a intenção de se apropriar do bem, por parte do agente.


A pena prevista para o peculato mediante erro de outrem é de reclusão, de dois a doze anos, além de multa. Vale lembrar que, para configurar esse tipo de peculato, é necessário que a apropriação do bem seja feita por meio de fraude, violência, grave ameaça, abuso de confiança ou outra forma de indução ou manutenção em erro da pessoa que entregou o bem.


No crime de peculato apropriação o funcionário público se apropria, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que esteja sob sua guarda, posse ou administração em razão do cargo que ocupa.


Em outras palavras, o peculato apropriação é caracterizado pela ação do funcionário público de se apropriar indevidamente de um bem que está sob sua responsabilidade. Esse crime pode ocorrer por meio de diversas formas, como por exemplo, por meio da subtração de valores em dinheiro ou da utilização indevida de equipamentos ou materiais de trabalho, em benefício próprio ou de terceiros.


A pena prevista para o peculato apropriação é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. É importante destacar que, em casos de peculato apropriação praticado por funcionário público de alto escalão ou com a participação de mais de uma pessoa, a pena pode ser aumentada.



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