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Foto do escritorMário da Rosa

Competência profissional para avaliação e reavaliação de bens no Setor Público

Atualizado: 10 de jun. de 2023

As avaliações ou reavaliações de bens que compõem o ativo imobilizado das organizações públicas devem ser realizadas por peritos ou por empresas especializadas no ramo. Também é permitido que estas atividades sejam atribuídas a uma comissão interna, sendo necessário neste caso, garantir a qualificação deste grupo de servidores que desempenhará tal missão.


Normalmente a avaliação do valor de ativos é feita por avaliadores profissionalmente qualificados, que ostentam qualificação profissional reconhecida e relevante.


Outro ponto interessante a ser discutido é a finalidade ou objetivo da avaliação. Ao realizar uma avaliação para fins de alienação ou venda de um ativo, por exemplo, o avaliador pode utilizar-se de critérios e metodologias diferentes de uma avaliação realizada para fins internos de controle, como é o caso de avaliações para fins de reconhecimento contábil de um ativo.


Portanto, a finalidade da avaliação ou reavaliação deve ser considerada no momento da escolha do profissional ou empresa que deverá prestar o serviço.


Entre os profissionais que podem realizar a avaliação de bens móveis estão, por exemplo, os engenheiros mecânicos, administradores, economistas, contadores, entre outros, desde que detenham conhecimento técnico sobre avaliações de bens.


Para a avaliação de imóveis, os profissionais habilitados incluem engenheiros civis, arquitetos, geógrafos, peritos avaliadores, corretores de imóveis, entre outros. É importante ressaltar que, para a realização da avaliação, é necessário seguir as normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, tais como a ABNT, o CONFEA e o IBAPE.


Por outro lado, é importante mencionar que o profissional contábil dispõe de prerrogativas profissionais específicas para proceder avaliações dos acervos de bens patrimoniais (móveis e imóveis) dos entes públicos, especialmente para efeito de registros contábeis e de controles internos patrimoniais.


Assim, o reconhecimento da competência profissional é fundamental para garantir a qualidade e credibilidade das avaliações e proteger a integridade dos ativos, devendo ser respeitada a competência técnica e legal das diferentes profissões, de acordo com objeto e a finalidade de cada avaliação.

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