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Foto do escritorMário da Rosa

Como proceder no caso de desaparecimento ou danos aos bens públicos?

Atualizado: 10 de jun. de 2023

O desaparecimento de bens integrantes do ativo imobilizado dos Entes Públicos não é raro. Isto pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo furto, roubo e até mesmo o extravio (perda). Não raro também é a ocorrência de danos ou avarias (intencionais ou não) aos bens pertencentes a administração pública.


Ambos os casos são graves e merecem a máxima atenção dos agentes públicos, uma vez que podemos estar diante da prática de crime contra o patrimônio público.


A primeira medida ao se constatar a falta de um bem é realizar, de forma imediata, uma averiguação no setor ou repartição onde o bem deveria estar, a fim de confirmar o seu desaparecimento. Em ato contínuo, havendo serviço de vigilância na unidade administrativa, comunicar o fato ao responsável. O mesmo deve ocorrer no caso de constatação de danos ao patrimônio.


Em seguida, o agente público responsável pela guarda do bem deve notificar a autoridade policial, fazendo com que seja lavrado boletim de ocorrência. Posteriormente, é necessário encaminhar documento comunicando o fato ao Setor de Controle Patrimonial, juntamente com cópia do registro da ocorrência policial.


Por fim, com base nas informações recebidas, a Unidade de Patrimônio deverá solicitar para que a autoridade competente proceda a abertura de procedimento administrativo, a fim de apurar possíveis responsabilidades por parte de agentes públicos.


O registro de baixa no sistema de controle de patrimônio deve aguardar o resultado do procedimento administrativo de investigação, no qual a autoridade competente deverá autorizar a remoção do bem desaparecido do acervo patrimonial.

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